O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 27.987, de 2.6.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa CAT n° 002, de 26.1.2022, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO
“Anexo Único da Instrução Normativa CAT n° 002/2022
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou à Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
| PERÍODO FISCAL / 2022 | CRÉDITO FISCAL (R$ / saco de 50 kg) |
| …………….. | ………………… |
| Abril | 40,93 |
