A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do § 3° do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte
EMENDA AO TEXTO CONSTITUCIONAL:
Art. 1° Fica acrescentado o § 4° ao artigo 35 da Constituição do Estado de Rondônia, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35. ……………………………………………………
§ 4° O suplente de Deputado poderá ser convocado, independentemente do prazo da licença prevista no § 1° do artigo 35, para não prejudicar o quórum das votações das sessões da Assembleia Legislativa, tendo em vista que o Presidente somente pode votar na hipótese da alínea “t” do inciso I do artigo 14 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.” (NR)
Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 1° de novembro de 2022.
Deputado ALEX REDANO
Presidente – ALE/RO
Deputado JEAN OLIVEIRA
1° Vice-Presidente – ALE/RO
Deputado MARCELO CRUZ
2° Vice-Presidente – ALE/RO
Deputado CIRONE DEIRÓ
1° Secretário – ALE/RO
Deputado PIMENTEL
2° Secretário – ALE/RO
Deputado ALEX SILVA
3° Secretário – ALE/RO
Deputado JHONY PAIXÃO
4° Secretário – ALE/RO
