A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do § 3° do art. 64 da Constituição Estadual, promulga a seguinte
EMENDA AO TEXTO CONSTITUCIONAL:
Art. 1° O art. 36 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 36. O Estado promoverá licitação entre empresas nacionais, internacionais ou grupos de empresas para a construção de uma ponte sobre a Baía de Guaratuba.
Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 15 de dezembro de 2020.
Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO
Presidente
Deputado LUIZ CLAUDIO ROMANELLI
1° Secretário
Deputado GILSON DE SOUZA
2° Secretário
Deputado PLAUTO MIRÓ GUIMARÃES FILHO
1° Vice-Presidente
Deputado TERCÍLIO TURINI
2° Vice-Presidente
Deputado REQUIÃO FILHO
3° Vice-Presidente
Deputado GILBERTO RIBEIRO
3° Secretário
Deputado NELSON LUERSEN
4° Secretário
Deputado ALEXANDRE AMARO
5° Secretário
