DOM de 13/12/2017
Altera o § 1° e acrescenta os §§ 4° e 5° ao Art. 39 da Lei Orgânica do Município do Natal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso II, da Lei Orgânica do Município do Natal,
PROMULGA a seguinte
EMENDA A LEI ORGÂNICA do Município do Natal:
Art. 1° Altera o § 1° do Art. 39 da Lei Orgânica do Município do Natal, com a seguinte redação:
“Art. 39. (…)
§ 1° É de competência privada do Prefeito a iniciativa de projetos de lei que disponham sobre matérias constantes dos incisos II, III, VIII, IX e X, do artigo 21, desta Lei.”
Art. 2° Acrescenta o § 4° do art. 39 da Lei Orgânica do Município com a seguinte redação:
“Art. 39. (…)
§ 4° É de competência concorrente do Prefeito e da Câmara Municipal do Natal a iniciativa de projetos de lei que disponham sobre sistema tributário, arrecadação, aplicação de rendas, concessão de isenção e anistia fiscal e remissão de dívida e de crédito tributário, desde que haja compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
Art. 3° Acrescenta o parágrafo 5° ao art. 39 da Lei Orgânica do Município, com a seguinte redação:
“Art. 39. (…)
§ 5° Nos casos de concessão de isenção, anistia fiscal e remissão de dívida e de crédito tributário, a competência da Câmara Municipal de Natal de que trata o parágrafo anterior fica restrita a pessoas físicas com renda familiar não superior a dois salários mínimos mensais.
Art. 4° Esta Emenda a Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições normativas em contrário.
Sala das Sessões, em Natal, 07 de dezembro de 2017.
RANIERE BARBOSA
Presidente
DINARTE TORRES
Primeiro Secretário
ANA PAULA
Segundo Secretário
Sala das Comissões, em Natal, 07 de dezembro de 2017.
KLEBER FERNANDES
Presidente
FELIPE ALVES
Vice-Presidente
PRETO AQUINO
Membro
KLAUS ARAÚJO
Membro
NINA SOUZA
Membro
ROBSON CARVALHO
Membro
SUELDO MEDEIROS
Membro
