O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas no art. 63 do Decreto n° 68.902 de 21 de janeiro de 2020,
INFORMA
que a empresa a seguir identificadas solicitaram a inclusão dos produtos abaixos na Instrução Normativa n° 03/2021:
WEWISH BEBIDAS SAUDÁVEIS S.A.
CNPJ: 23.313.184/0001-45
PROCESSO SEI N°: 01500.0000038193/2021
PRODUTOS:
II – REFRIGERANTES
15 – REFRIGERANTE EM LATA DE 261 A 360 ML
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Produto / Marca / Tipo |
Volume |
GTIN |
Tipo de Embalagem |
PMPF |
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Wewi TÔNICA CLÁSSICA ORGÂNICA |
269 ML |
7898950338150 |
Lata |
R$ 2,66 |
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Wewi TÔNICA ROSÉ ORGÂNICA |
269 ML |
7898950338181 |
Lata |
R$ 2,66 |
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Wewi TÔNICA CLÁSSICA ORGÂNICA ZERO |
269 ML |
7898950338211 |
LATA |
R$ 3,33 |
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Wewi TÔNICA ROSÉ ORGÂNICA ZERO |
269 ML |
7898950338228 |
LATA |
R$ 3,33 |
Na forma do § 1° do art. 31 do Decreto n° 25.370 de 19 de março de 2013, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias para, querendo, apresentar manifestação devidamente fundamentada.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 12 de Abril de 2022.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
Superintendente Especial da Receita Estadual
