O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e
considerando o disposto no art. 366 da Lei n° 2.624/2008, CONVOCA os interessados em comercializar bebidas e alimentos durante a realização “Carnaval 2019”, prevista para os dias 02 e 03 de Março de 2019 na Rua da Conceição a comparecer no local, dias e horários indicados para cadastramento e, assim, participar do processo de seleção por sorteio para obtenção de Autorização para o exercício da atividade.
1. Do Objetivo
O presente Edital visa prioritariamente:
1.1 Aferir a compatibilidade dos documentos apresentados pelos requerentes à obtenção de autorização precária para comercialização de bebidas (exceto em garrafas de vidro) e alimentos industrializados, pré-preparados e/ou in natura durante o Carnaval 2019.
2. Do cadastramento de interessados
2.1 O cadastramento é obrigatório para todo o comerciante ambulante que pretenda exercer tal atividade nas circunstâncias delimitadas neste Edital.
2.2 O processo de cadastramento avaliará o preenchimento dos requisitos legais para o exercício da atividade pretendida.
2.3 Para o cadastramento o requerente deverá comparecer pessoalmente na sede da Secretaria Municipal de Ordem Pública, sita à Rua Presidente Craveiro Lopes n° 153, Barreto, Niterói no período definido no item n° 8 deste edital, munido da documentação relacionada no item n.° 4 do mesmo.
2.4 No cadastramento se pretende:
2.4.1 Inaugurar Processo Administrativo, no bojo do qual será realizada análise técnica referente à conformidade dos documentos apresentados com os parâmetros estabelecidos na legislação vigente e neste Edital, sendo certo que a solicitação de cadastramento poderá receber deliberação de indeferimento ou deferimento por parte da Secretaria Municipal de Ordem Pública.
3. Da Inscrição
3.1 A inscrição é gratuita, sendo permitida apenas uma por interessado, e em nenhuma hipótese, ou a qualquer tempo, representará garantia ou permissão para permanecer exercendo ou passar a exercer a atividade de comércio ambulante no local previsto neste Edital, sendo certo que apenas após o encerramento de todo o processo administrativo, após publicação em Diário Oficial, e com a emissão da respectiva autorização, tal situação logrará materialização, com vigência apenas durante a realização do evento ao qual se destina e de acordo com circunstâncias delimitadas pela Secretaria Municipal de Ordem Pública.
3.2 A inscrição não é garantia de obtenção de autorização precária de comércio ambulante no local delimitado neste Edital.
3.3 A inscrição é obrigatória para todos os que pretendam exercer a atividade.
3.4 Para requerer sua inscrição, a presença do requerente é obrigatória, sendo expressamente vedada sua representação por terceiros, mesmo através de procuração.
3.5 É obrigatório ao requerente à obtenção de autorização apresentar, juntamente com seus documentos originais, respectivas cópias.
4. Da documentação necessária (original e fotocópia)
4.1 No ato de inscrição deverão ser apresentados originais e cópias dos seguintes documentos:
a. CPF;
b. Identidade;
c. Comprovante de residência (conta de luz, água ou telefone) emitido em período não anterior a sessenta dias da data de realização da inscrição;
d. Em se tratando de Portador de Necessidade Especial, comprovante de tal situação, salvo se a alusão à mesma não for de desejo do requerente;
e. Uma foto recente de frente, sem cobertura, coloridas, nas dimensões 5 x 7 cm.
4.2 A não apresentação de qualquer um dos documentos acima mencionados dará ensejo ao indeferimento do pleito.
5. Dos critérios para seleção
5.1 A seleção para o preenchimento das vagas ofertadas será efetuada por sorteio aos pretendentes que tiverem a inscrição deferida, a ser realizado na sede da Secretaria Municipal de Ordem Pública, sita à Rua Presidente Craveiro Lopes n° 153, Barreto, Niterói, às 15:00 h do dia 26/02/2019.
5.2 Somente serão considerados para efeito de sorteio os requerimentos firmado de acordo com as prescrições constantes do presente edital.
5.3 É vedado o cadastramento de ocupantes de cargo ou emprego na Administração Pública Direta ou Indireta da União, Estados ou Municípios, bem como de seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
5.4 Somente será concedida uma autorização por ambulante.
5.5 Serão ofertadas 30 (trinta) vagas para ambulantes na área do evento.
6. Da homologação e divulgação do resultado da seleção.
6.1 Após homologação por ato do Secretário Municipal de Ordem Pública, o resultado do presente edital será publicado em Diário Oficial.
7. Das características físicas das barracas
7.1 Os selecionados deverão providenciar a aquisição, às próprias expensas, de meios de trabalho que atendam às seguintes especificações:
7.1.1 Barracas
a. Especificações métrica
1) Altura até a base expositora 85 cm;
2) Altura do piso até a comunheira 2,30 m;
3) Dimensões da barraca, 1,20 m x 1,00 m; e
4) Largura da parte superior da cobertura, 2,00 m x 1,80 m.
b. Revestimento
1) Cor laranja, de acordo com tonalidade a ser exposta na sede da SEOP durante o período de inscrições.
2) No teto, aplicado sobre toda a cobertura, com sobra nas laterais de 40 cm, e acabamento ondulado.
3) Nas laterais, aplicado sobre todo o perímetro, exceto o posterior, a partir de 10 cm do chão e até a base de sustentação, e ostentando logo oficial da Prefeitura no centro da área externa frontal.
4) Gramatura 4 mm
8. Do calendário de inscrição
8.1 Os requerimentos para cadastramento deverão ser protocolados na Secretaria de Ordem Pública nos dias 21 à 22/02/2019, no horário de 09h às 12h e de 13h às 15h.
9. Das autorizações
9.1 Após publicação mencionada no item n° 6.1, a Secretaria Municipal de Ordem Pública providenciará a emissão dos Cartões de Autorização para o Comércio Ambulante previstos na Lei 2.624/2008 (Código de Posturas).
9.2 As autorizações emitidas terão caráter precário, podendo ser canceladas.
9.2.1 O detentor de autorização poderá ser alvo de imposição de apreensão de bens e equipamentos utilizados em desacordo com a mesma.
9.2.2 A imposição da apreensão de bens e equipamentos utilizados em desacordo com a autorização concedida será feita De imediato.
