O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 3264/2017, CONVOCA os que exercem ou pretendem exercer Comércio Ambulante na Faixa de Areia da Prainha e Praião de Piratininga, nas condições previstas neste Edital a comparecerem na Secretaria de Ordem Pública de Niterói, em conformidade com o item n° 8.
1. Do Objetivo
1.1 – Constitui objeto do presente certame o cadastramento do Comércio Ambulante na Faixa de Areia da Prainha e Praião de Piratininga; e
1.2 – Levantar e analisar os comerciantes ambulantes anteriormente autorizados, bem como identificar as condições atuais de trabalho; e
1.3 – Definir o saldo quantitativo numérico de autorizações disponíveis, para o cadastramento.
2. Do Cadastramento
2.1 – O cadastramento é obrigatório para todo comerciante ambulante que pretenda exercer a atividade.
2.2 – Para cadastramento o requerente deverá comparecer pessoalmente na sede da Secretaria Municipal de Ordem Pública nos dias definidos no item n° 8 deste edital, munido da documentação relacionada no item n° 4 do mesmo.
2.3 – A não realização do processo de cadastramento no prazo e local estabelecidos neste Edital será considerado pela Administração Municipal como desinteresse em exercer a atividade objeto deste Edital.
2.4 – A participação no processo de cadastramento ensejará a abertura de Processo Administrativo, no bojo do qual será realizada análise técnica referente, dentre outros, aos seguintes pontos:
a. regularidade, conveniência e oportunidade de emissão de autorização; e
b. conformidade dos documentos apresentados com os parâmetros estabelecidos na legislação vigente e neste Edital, sendo certo que a solicitação de cadastramento poderá receber deliberação de deferimento ou indeferimento por parte da Secretaria Municipal de Ordem Pública.
3. Da Inscrição
3.1 – A inscrição é gratuita, sendo permitida apenas uma por interessado e, em nenhuma hipótese, ou em qualquer tempo, representará garantia ou permissão para permanecer exercendo ou passar a exercer a atividade no local previsto neste Edital, sendo certo que apenas após o encerramento de todo o processo administrativo, com a publicação em Diário Oficial, e com a emissão da respectiva autorização, tal situação logrará materialização.
3.2 – A inscrição não é garantia de manutenção ou de obtenção de autorização precária para atuação no local delimitado neste Edital.
3.3 – A inscrição é obrigatória para todos os que exercem a atividade.
3.4 – Para requerer sua inscrição, a presença do requerente é obrigatória, sendo expressamente vedada sua representação por terceiros, mesmo através de procuração.
3.5 – É obrigatório ao requerente à obtenção de autorização e ao seu auxiliar, se houver e no limite de um, apresentar, juntamente com seus documentos originais, respectivas cópias.
3.6 – A inscrição para cadastramento deverá ser realizada pessoalmente pelo pretendente, acompanhado, se houver, de um auxiliar, de acordo com o calendário previsto no item n° 8, mediante preenchimento de Ficha de Inscrição a ser disponibilizada na sede da Secretaria Municipal de Ordem Pública para tal fim e de posse dos documentos/cópias previsto no item n° 4 do presente edital.
3.7 – O não comparecimento do requerente ao cadastramento no prazo e local estabelecidos neste Edital será considerado pela Administração Municipal como desinteresse em a atividade objeto deste Edital.
4. Da documentação necessária (original e fotocópia)
4.1 – No ato de inscrição deverão ser apresentados originais e cópias dos seguintes documentos:
a. CPF;
b. Identidade;
c. Título de eleitor e comprovante de votação ou certidão de quitação eleitoral junto ao Tribunal Regional Eleitoral;
d. Comprovante de residência (conta de luz, água ou telefone) emitido em período não anterior a 60 (sessenta) dias da data de realização da inscrição, e;
e. Em se tratando de Portador de Necessidade Especial, comprovante de tal situação, salvo se a alusão à mesma não for de desejo do requerente;
f. Certidão de antecedentes criminais oriundas dos seguintes órgãos:
1) Polícia Federal (http://www.dpf.gov.br); e
2) Instituto de Identificação Félix Pacheco (http://atestadodic.detran.rj.gov.br/).
g. Se estrangeiro, comprovante de regularidade da permanência no Brasil durante o período de vigência da autorização pretendida.
h. Duas fotos recentes de frente, sem cobertura, coloridas, nas dimensões 5 x 7 cm.
i. Cópia da inscrição como Micro Empreendedor Individual (MEI).
4.2 – Deverão ser preenchidos e assinados ainda os anexos ao presente, a saber:
a. Declaração de sujeição aos termos do edital (Anexo 1);
b. Termo de ajustamento de conduta (Anexo 2); e
c. Declaração de rendimentos (Anexo 3).
4.3 – A não apresentação de qualquer um dos documentos acima mencionados dará ensejo ao indeferimento do pleito.
5. Dos critérios para seleção
5.1 – A seleção dentro das vagas no local estabelecido será baseada, prioritariamente, nos seguintes critérios:
a. Prioridade a quem já exerce a atividade no local pelo menos 10 anos, desde que comprovado por documento.
b. Residentes do bairro de Piratininga, desde que comprovado por documento;
c. Ordem cronológica de apresentação dos pedidos; e
d. Portador de necessidade especial;
e. Hipossuficiência financeira;
f. Nacionalidade;
g. Natureza do produto cuja comercialização é desejada; e
5.2 – É vedado o cadastramento de ocupantes de cargo ou emprego na Administração Pública Direta ou Indireta da União, Estados ou Municípios, bem como de seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
5.2.1 – É vedado ainda o cadastramento de requerentes que já possuam autorização outra para atuar no comércio ambulante no Município de Niterói.
5.3 – Somente será concedida uma autorização por requerente.
6. Da homologação e divulgação do resultado da seleção
6.1 – Após homologação, por ato do Secretário Municipal de Ordem Pública, o resultado será publicado em Diário Oficial.
6.2 – Após publicação do resultado, os interessados terão prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de recurso, cuja deliberação, a cargo do titular da Secretaria Municipal de Ordem Pública, será também publicada em Diário Oficial.
7. Das características físicas
7.1 – Os selecionados deverão providenciar a aquisição, às próprias expensas, de meios de trabalho que atendam às seguintes especificações:
7.1.1 – Tenda Piramidal de 04 (quatro) águas
Dimensões: 3m x 3m
Cor: Azul, identificadas na aba lateral voltada para o logradouro com o número do ponto, em letra de forma e na cor Branca, sendo tolerado o acréscimo de nome ou apelido que identifique o titular da autorização, sendo vedada, entretanto, a descaracterização da tenda.
8. Do calendário de inscrição
8.1 – Os requerimentos para Cadastramento deverão ser protocolados na Secretaria de Ordem Pública, Rua Presidente Craveiro Lopes n° 153 – Barreto, nos dias úteis nos termos abaixo:
07 de fevereiro de 2019 das 14h às 16.
08, 11 e 12 de fevereiro de 2019 das 09h às 12h, e de 13h às 15h.
9. Das taxas
9.1 – Os requerentes selecionados através da publicação mencionada no item n° 6.1, deverão pagar o valor da taxa para expedição de cartão de autorização previsto no anexo I da Lei n° 2.597/2018, referência A10 por ano, conforme determina o art. 21da Lei n° 3264/2017.
9.2 – Salvo quando MEI (Microempreendedor Individual) os requerentes deverão pagar o imposto correspondente ao uso do solo DARM (Documento de Arrecadação da Receita Municipal) a ser emitido pela Secretaria Municipal de Fazenda.
9.3 – A não comprovação dos pagamento taxas acarretará o cancelamento da autorização concedida.
10. Das autorizações
10.1 – A autorização para o exercício da atividade de Comércio Ambulante na Faixa de Areia da Prainha e Praião de Piratininga, é condicionado à autorização da Secretaria de Ordem Pública de Niterói (SEOP).
10.2 – A validade do cartão de Autorização para o comércio ambulante será de 1 ano renovável por igual período, para aquele que não incorreu em nenhuma infração ou esteja em débito fiscal.
10.3 – Será concedida (01) uma única autorização pelo Poder Público Municipal a cada permissionário, sendo esta pessoal e intransferível.
10.4 – Não será admitida qualquer forma de alienação que implique cessão, empréstimo, locação ou sublocação da autorização.
10.5 – Será admitido 02 (dois) auxiliar para cada autorização, desde que previamente cadastrado na Secretaria Municipal de Ordem Pública, e atendido os mesmos requisitos exigidos ao titular da licença.
10.6 – Aquele que foi multado e condenado ao final do processo administrativo terá sua autorização revogada e não poderá solicitar nova autorização pelo prazo de 2 anos.
10.7 – A inclusão, substituição ou exclusão de auxiliar bem como de mercadorias se dará por meio de processo administrativo requisitado junto a Secretaria Municipal de Ordem pública, tendo como interstício entre as solicitações o prazo de 06 (seis) meses.
10.8 – As autorizações somente serão válidas se acompanhadas do comprovante de pagamento das taxas relativas ao item 9.1.
11. Do Funcionamento
11.1 – Será permitida, a comercialização dos seguintes produtos:
I – bebidas em geral e destilados;
II – coco verde;
III – sanduíches prontos e embalados;
IV – pasteis e empadas;
V – biscoitos e demais produtos similares; e
VI – sorvetes embalados.
11.2 – É proibida a comercialização de produtos em recipientes de vidro.
11.3 – Todos os itens supracitados deverão possuir comprovação de origem, qualidade, identidade, procedência e atender a legislação pertinente.
11.4 – O funcionamento do comércio ambulante em ponto na praia e no praia de Piratininga ocorrerá entre as 07 (sete) horas até as 19 (dezenove) horas, compreendendo montagem e desmontagem da estrutura de apoio.
11.5 – As tabelas de preço dos produtos deverão ser afixadas em local visível e com letras em tamanho legível, preferencialmente em formato de cardápio.
11.6 – O comercio ambulante na prainha e no praião de Piratininga poderá utilizar os seguintes equipamentos:
I – duas cestas coletores de lixo;
II – duas caixas térmicas;
III – uma pequena mesa para auxílio e suporte no atendimento aos banhistas.
11.7 – Os equipamentos relacionados no item 11.5 deverão alocados dentro do espaço físico da tenda.
11.8 – Cada Comerciante Ambulante ponto fixo da Prainha e do Praião de Piratininga poderá utilizar, próximo a Tenda:
I – 08 (oito) guarda-sois;
II – 16 (dezesseis) cadeiras dobráveis de alumínio
12. Do Funcionamento
12.1 – A atuação dos comerciantes Ambulantes autorizados dar-se-á de acordo com o local, horário e dias delimitados pela Secretaria Municipal de Ordem Pública, bem como das demais prescrições estabelecidas na Lei n° 2.624/2008 e Lei n° 3264/2017.
12.2 – As autorizações emitidas terão caráter precário, podendo ser canceladas, suspensas ou cassadas.
12.3 – O detentor da autorização poderá ser alvo de imposição de advertência e de apreensão de bens e equipamentos utilizados em desacordo com a mesma.
12.4 – A suspensão será aplicada por período de até 30 (trinta) dias.
12.5 – A imposição de advertência, suspensão ou a cassação da autorização serão feitas de acordo com a gravidade da falta, garantidos ampla defesa e contraditório.
12.5.1 – O Exercício de ampla defesa e contraditório poderá ser realizado no período de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento de notificação.
12.5.1 – A imposição da apreensão de bens e equipamentos utilizados em desacordo com a autorização concedida será feita de imediato.
12.6 Os responsáveis pela comercialização de alimentos/bebidas deverão adotar medidas voltadas à higiene, devida conservação e manipulação, pautando suas ações de acordo com parâmetros sanitários vigentes e em conformidade com o previsto na Lei n° 2.564/2008 (Código Sanitário do Município de Niterói).
13. Dos anexos
ANEXO 1 |
DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AOS TERMOS DO EDITAL |
Eu, ……………………………………………………………….. declaro para os devidos fins que tomei conhecimento dos termos deste Edital e que atenderei integralmente a todas as condições e exigências do mesmo. Afirmo ainda serem verídicas todas as informações por mim fornecidas, não existindo nenhum fato impeditivo de minha participação. Declaro ainda que não sou ocupante de cargo ou emprego na Administração Pública Direta ou Indireta da União, Estados ou Municípios, nem tampouco meu (minha) cônjuge, companheiro(a) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; de que, para constar, firmo a presente. Local e data. NOME DO REQUERENTE N° do CPF ou RG NOME DO AUXILIAR (se houver) N° do CPF ou RG |
ANEXO 2 |
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA |
Ilmo Sr. Secretário Municipal de Ordem Pública de Niterói Eu,…………………………………………………………………………………….., RG ………………….., CPF ……………………………, com o fito de obter autorização para prática de comércio ambulante para venda de …………………………………………………………………………., na Rua ……………………………………………………., Niterói, conforme estabelecido por essa Secretaria, comprometo-me a observar as prescrições contidas no Código de Posturas do Município de Niterói e as condições abaixo discriminadas, cuja inobservância implicará na aplicação das sanções previstas no presente edital, a saber: 1. Não se considera comerciante ambulante aquele que exerce sua atividade em condições que caracterizem a existência de vínculo empregatício com o fornecedor da mercadoria; 2. A autorização do comerciante ambulante é pessoal e intransferível, concedida a título precário; 3. É permitido ao titular de autorização contar com apenas um auxiliar na atividade de comércio ambulante; 4. A autorização concedida para o exercício do comércio ambulante poderá, sempre que exigir o interesse público, ser cancelada ou ter o seu local de assentamento e/ou horário de funcionamento alterados; 5. Deverá ser promovido semestralmente o pagamento do Documento de Arrecadação Municipal (DARM) alusivo ao uso do solo, o qual deverá ser exibido, sempre que solicitado, em conjunto com a autorização emitida; 6. Esta Secretaria estabelecerá o horário permitido para o comércio ambulante, de acordo com as condições e características de cada via, sendo facultado o período de 30 (trinta) minutos antes do início da atividade e após o encerramento, respectivamente, para a montagem e desmontagem do equipamento; 7. Somente será permitida a venda dos produtos descritos na autorização; 8. Não será permitida a venda de produtos que, a juízo do poder executivo, ofereçam perigo à saúde pública ou possam apresentar qualquer inconveniente; 9. É vedado o assentamento de barraca fora do local definido pelo poder executivo, assim como a utilização de equipamentos estranhos à atividade ou que venham a incomodar o sossego público e o livre trânsito de veículos e pedestres; 10. Os comerciantes ambulantes deverão se apresentar trajados e calçados adequadamente, em condições de higiene e asseio; 11. Deverá ser apresentado, sempre que solicitado, comprovante de procedência da mercadoria comercializada, assim como deverá ser mantida em local visível e, quando solicitada pela Guarda Municipal, apresentada a Autorização para o Comércio Ambulante, acompanhada do DARM alusivo ao semestre; 12. É obrigatória a inscrição do comerciante ambulante autorizado como segurado da previdência social na categoria de autônomo. 13. Os vendedores deverão afixar, obrigatoriamente, em local visível, a tabela de preços dos produtos comercializados; 14. Não será permitida a montagem de barracas fora das especificações definidas pela Secretaria Municipal de Ordem Pública; e 15. No caso do licenciado ser (re)inserido no mercado formal de trabalho, deverá, de imediato, comunicar tal fato à Secretaria Municipal de Ordem Pública,. Local e data. NOME DO REQUERENTE N° do CPF ou RG NOME DO AUXILIAR (se houver) N° do CPF ou RG |
ANEXO 3 |
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS |
Eu, …………………………………………………………………………., RG …………………., CPF ……………………., residente à Rua ……………………………………………………………….., n° …………., complemento ……………….., Bairro …………………………….., Município …………………………., Estado ………………, declaro declaro (marcar uma das alternativas abaixo descritas): Que possuo renda mensal de R$ …………………, proveniente de ……………………………………………………………………… Que não possuo renda mensal alguma. Declaro ainda serem verídicas as informações prestadas através desta, sob pena de sujeição às sanções administrativas, cíveis e/ou criminais cabíveis. Assim sendo, por ser o aqui exposto a mais pura expressão da verdade, assino esta DECLARAÇÃO para que produza efeitos legais. Local e data. |