O GERENTE DE TRIBUTOS DIRETOS, DA COORDENAÇÃO DE CADASTRO E LANÇAMENTO TRIBUTÁRIOS, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Decreto n° 35.565, de 25 de junho de 2014; do art. 13 do Decreto n° 34.024, de 10 de dezembro de 2012; do § 2° do art. 49 do Decreto n° 33.269, de 18 de outubro de 2011; e
CONSIDERANDO as Leis Complementares n° 4, de 30 de dezembro de 1994, e n° 435, de 27 de dezembro de 2001; as Leis n° 7.431, de 17 de dezembro de 1985, e n° 6.771, de 28 de dezembro de 2020, e a Portaria n° 405, de 16 de dezembro de 2020, TORNA PÚBLICO o seguinte AVISO GERAL DE LANÇAMENTO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativo ao exercício de 2021.
1 – Ficam os proprietários e os possuidores de veículo automotor terrestre usado registrado no Distrito Federal NOTIFICADOS do lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA relativo ao exercício de 2021.
1.1 – Os proprietários e os possuidores de veículos novos adquiridos durante o exercício de 2021 consideram-se NOTIFICADOS na data do efetivo registro do veículo no cadastro fiscal da SEEC/DF.
2 – A base de cálculo para o lançamento do IPVA é o valor venal do veículo, constante da Pauta de Valores Venais estabelecida pela Lei n° 6.771, de 28 de dezembro de 2020.
2.1 – A base de cálculo para o lançamento do IPVA dos veículos novos adquiridos durante o exercício de 2021 é a prevista no § 2° do art. 2° da Lei n° 7.431, de 17 de dezembro de 1985.
3 – As alíquotas do IPVA para os veículos de fabricação nacional ou importado são:
I – 1% para veículos de carga com lotação acima de 2.000 kg, caminhões tratores, microônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos;
II – 2% para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos;
III – 3% para automóveis, caminhonetes, caminhonetas, utilitários e demais veículos não discriminados nos incisos anteriores.
3.1 – Para os veículos beneficiados pela isenção prevista no art. 1° da Lei n° 4.733, de 29 de dezembro de 2011, ou no inciso X do art. 2° da Lei n° 6.466, de 27 de dezembro de 2019, nos três exercícios subsequentes ao da aquisição, serão aplicadas as seguintes alíquotas:
I – 1,25% para veículos de carga com lotação acima de 2.000 kg, caminhões-tratores, microônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos;
II – 2,5% para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos;
III – 3,5% para automóveis, caminhonetes, caminhonetas, utilitários e demais veículos não discriminados nos incisos anteriores.
4 – As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo cada uma ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), sendo incorporado à última o valor residual, se for o caso, conforme previsto na Portaria n° 405, de 16 dezembro de 2020.
4.1 – Caso o valor do IPVA seja inferior a R$ 100,00 (cem reais), será cobrado em cota única.
4.2 – O pagamento poderá ser parcelado em até 3 (três) parcelas mensais, observado o disposto no caput deste item.
5 – As datas de vencimento do IPVA são as constantes do Anexo I deste Edital, conforme estabelecido pela Portaria n° 405, de 16 de dezembro de 2020.
5.1 – O imposto com vencimento em dia não útil poderá ser pago no primeiro dia útil subsequente à data de vencimento.
5.2 – O IPVA não pago até a data de vencimento sofrerá os acréscimos previstos na Lei Complementar n° 435, de 27 de dezembro de 2001.
6 – O IPVA será recolhido na rede bancária autorizada por meio de Documento de Arrecadação – DAR obtido pelo próprio contribuinte no endereço eletrônico da Receita do Distrito Federal (www.receita.fazenda.df.gov.br), nos Postos de Atendimento do “Na Hora- Cidadão”, no BRB-Conveniência ou nas Agências de Atendimento da SEEC, relacionados no Anexo II deste Edital.
6.2 – A falta do envio do DAR pela SEEC não desobriga o contribuinte do pagamento do imposto na data do vencimento.
7 – O contribuinte poderá impugnar o imposto lançado mediante recurso, nos termos do art. 53 do Decreto n° 33.269, de 18 de outubro de 2011, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Distrito Federal.
7.1 – O recurso deverá ser efetuado no site da Receita do Distrito Federal (www.receita.fazenda.df.gov.br), diretamente no Atendimento Virtual, assunto “IPVA” e tipo de atendimento “Impugnação Contra o Lançamento – IPVA “.
7.2 – Em se tratando de contestação da base de cálculo, o recurso obrigatoriamente deverá estar acompanhado de documento que comprove a inexatidão do valor utilizado para o lançamento.
7.3 – Para efeitos do disposto no item 7.2, não serão admitidos como documentos comprobatórios:
I – anúncios individuais de venda do próprio veículo, ou de similar, ainda que publicados em jornal de grande circulação;
II – avaliações individuais do próprio veículo, mesmo que realizadas por concessionária autorizada ou revendedor de veículos usados.
HEBER NIEMEYER BOTELHO
ANEXO I
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA 2021
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DATAS DE VENCIMENTO DO IPVA CONFORME ALGARISMO FINAL DA PLACA DO VEÍCULO |
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Algarismo Final |
Parcela Única ou Primeira Parcela |
Segunda Parcela |
Terceira Parcela |
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1 ou 2 |
22/02/2021 |
22/03/2021 |
26/04/2021 |
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3 ou 4 |
23/02/2021 |
23/03/2021 |
27/04/2021 |
|
5 ou 6 |
24/02/2021 |
24/03/2021 |
28/04/2021 |
|
7 ou 8 |
25/02/2021 |
25/03/2021 |
29/04/2021 |
|
9 ou 0 |
26/02/2021 |
26/03/2021 |
30/04/2021 |
ANEXO II
POSTOS DE ATENDIMENTO DO “NA HORA-CIDADÃO”
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POSTOS DE ATENDIMENTO DO “NA HORA-CIDADÃO” |
ENDEREÇO |
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BRAZLÂNDIA |
AE 04 LOTE 03 – SETOR TRADICIONAL |
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CEILÂNDIA |
QNM 11, ÁREA ESPECIAL – SHOPPING POPULAR DE CEILÂNDIA |
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GAMA |
ÁREA ESPECIAL 01, EQ 55/56 – SETOR CENTRAL – GAMA SHOPPING |
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PLANO PILOTO |
SUBSOLO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE BRASÍLIA, PLATAFORMA D (ACESSO AO METRÔ – ESTAÇÃO CENTRAL) |
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RIACHO FUNDO I |
QN 7, ÁREA ESPECIAL 1 – RIACHO FUNDO I – SHOPPING RIACHO MALL – 2° ANDAR |
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SOBRADINHO |
QUADRA 06 ÁREA ESPECIAL 08 |
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TAGUATINGA |
QS 03 LOTE 11 LOJAS DE 4 A 8 PISTÃO SUL (ANTIGA AGÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA) |
BRB CONVENIÊNCIA
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BRB- CONVENIÊNCIA |
ACESSAR O ENDEREÇO HTTPS://PORTAL.BRB.COM.BR/CONTEUDO-ESTATICO/COMODIDADE-E-ATENDIMENTO/CORRESPONDENTES-BANCARIOS.PHP NA INTERNET PARA LOCALIZAR UM CORRESPONDENTE |
AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO DA RECEITA
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AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO DA RECEITA |
ENDEREÇO |
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AGÊNCIA CEILÂNDIA |
CNN 01 BLOCO B – AV. HÉLIO PRATES (PRÓXIMO À ESTAÇÃO DO METRÔ CENTRO, AO LADO DA UNB) |
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AGÊNCIA GAMA |
AREA ESPECIAL 01 – LOTE ÚNICO – SETOR CENTRAL (PRÓXIMO A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL) |
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AGÊNCIA NORTE |
SRTVN 701 Bloco D – Loja 01 – Ed. PO 700 – 70719040 |
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AGÊNCIA PLANALTINA |
SHD BLOCO C (PRÓXIMO AO CORREIOS) |
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AGÊNCIA SIA |
SIA – SAPS – TRECHO 01 – LOTE H (PRÓXIMO À CAESB – EPTG) |
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AGÊNCIA TAGUATINGA |
CNA 03 AE S/N° PRAÇA SANTOS DUMONT (ANTIGA PRAÇA DO DI) – TAGUATINGA NORTE |
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AGÊNCIA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO E ATENDIMENTO |
3ª AVENIDA – PRAÇA CENTRAL – PROJEÇÃO 06 – NÚCLEO BANDEIRANTE |
