DOM de 10/04/2018
O DIRETOR DA DIRETORIA DE LANÇAMENTOS E DESONERAÇÕES TRIBUTÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso IV, do artigo 21 da Lei 1.310/1966 com a redação dada pelo artigo 6° da Lei 10.692/2013, NOTIFICA OS CONTRIBUINTES DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO – TFLF relacionados e identificados no arquivo digital que integra o presente Edital, disponível para consulta na versão eletrônica do Diário Oficial do Município – DOM no site: www.pbh.gov.br/dom, dos LANÇAMENTOS RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 2018, efetuados nos termos dos artigos 18, 20 e 21 da Lei 5.641/1989, e da Tabela I, item I anexa ao mesmo diploma legal, sendo os valores atualizados em conformidade com o artigo 14, §1°, da Lei 8.147/2000 e artigo 1° do Decreto 16.819/2017.
VALORES DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO – TFLF EXIGIDOS POR ESTABELECIMENTO, SEGUNDO A ÁREA UTILIZADA:
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1.1 – Até 50 m2 |
R$ 111,87 |
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1.2 – Acima de 50 m2 até 100 m2 |
R$ 223,71 |
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1.3 – Acima de 100 m2 até 150 m2 |
R$ 372,87 |
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1.4 – Acima de 150 m2 até 270 m2 |
R$ 596,58 |
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1.5 – Acima de 270 m2 até 500 m2 |
R$ 1.118,56 |
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1.6 – Acima de 500 m2 até 10.000 m2: |
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– pelos primeiros 500 m2 |
R$ 1.491,43 |
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– por área de 100 m2, ou fração excedente |
R$ 74,59 |
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1.7 – Acima de 10.000 m2 |
R$ 8.575,62 |
O prazo para pagamento da TFLF/2018 vence em 10 (dez) de maio de 2018, sendo permitido o seu recolhimento em até 08 (oito) parcelas consecutivas, conforme estabelecido no artigo 3° do Decreto 11.663/2004, vencendo a primeira em 10/05/2018.
Os contribuintes notificados do lançamento da TFLF/2018 poderão obter as guias para o recolhimento do valor devido, para pagamento à vista ou parcelado, diretamente na rede mundial de computadores, no portal BHISS Digital, pelo endereço eletrônico: www.pbh.gov.br/bhissdigital > “Serviços e Sistemas” > “Taxas Mobiliárias” > opção “Emissão de guia”.
O pagamento do tributo fora dos respectivos prazos de vencimento implicará na incidência de correção monetária, juros e multa previstos na legislação municipal.
O prazo para recurso contra os lançamentos notificados na forma deste Edital é de 30(trinta) dias contados da data da sua publicação no DOM, nos termos do inciso II do artigo 106 da Lei 1.310/1966, com redação dada pelo artigo 4° da Lei 4.705/1987.
Belo Horizonte, 10 de abril de 2018
ERVIO DE ALMEIDA
Diretoria de Lançamentos e Desonerações Tributárias – DLDT
