I – Profissionais Autônomos de Nível Superior – Valor do Tributo: R$ 238,20 por trimestre;
II – Demais Profissionais Autônomos – Valor do Tributo: R$ 119,10 por trimestre, nos termos do artigo 12 da Lei 8.725/2003 e Portaria SMFA 081/2019, cujos prazos para pagamento vencem conforme tabela I anexa ao Decreto 11.642/2004, a saber: 1° trimestre: 05/04/2020; 2° trimestre: 05/07/2020; 3° trimestre: 05/10/2020; 4° trimestre: 05/01/2021. O imposto correspondente aos quatro trimestres poderá, também, ser englobado e pago em uma parcela única vencível em 05/04/2020.
O pagamento do imposto fora dos respectivos prazos de vencimento implicará na incidência de correção monetária, juros e multa previstos na legislação municipal.
Terão os contribuintes o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação do presente edital, para apresentar reclamação contra o lançamento, nos termos do inciso II do artigo 106 da Lei 1.310/1966, com a redação dada pelo artigo 4° da Lei 4.705/1987.
Belo Horizonte, 05 de março de 2020
ERVIO DE ALMEIDA
Diretoria de Lançamentos e Desonerações Tributárias
