DOU de 05.12.2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 5° do Regimento desse Conselho, com base no artigo 4° do Ato COTEPE/ICMS 09/13, de 13 de março de 2013,
CONSIDERANDO a aprovação pelo Grupo de Trabalho GT46 e a solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina no dia 02/12/2018, torna público:
Art. 1° Ficam alterados os Requisitos sub 23 do item VII e o sub 1 do item LX do Anexo único – Tabela de Atributos Por Perfil de Requisitos Do PAF-ECF, do Despacho 100/18, de 7 de agosto de 2018, que passam a vigorar com as seguintes redações:
| REQUISITOS | PERFIS | |||
| Item | Sub | T (TO) |
V (SC) |
W (MS e PI) |
| VII | 23 | E | A | NE |
| LX | 1 | E | A | A |
.
Art. 2° Este despacho entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
