O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5° do Regimento desse Conselho, e tendo em vista o disposto no § 2° da cláusula segunda, bem como no inciso II da cláusula trigésima primeira, ambos do Convênio ICMS n° 142, de 14 de dezembro de 2018,
CONSIDERANDO o comunicado recebido da Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Sul no dia 27 de maio de 2022, registrado no processo SEI n° 12004.100469/2022- 19, torna público, que a referida unidade federada denunciou, por meio do Decreto n° 56.527, de 25 de maio de 2022, a partir de 1° de julho de 2022, o Protocolo ICMS n° 84, de 30 de setembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
