DELIBERAÇÃO JUCERJA N° 166 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024
(DOE de 10.12.2024)
Fixa os valores dos emolumentos da junta comercial do Estado do Rio de Janeiro – JUCERJA, para o exercício de 2025.
O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em Sessão Plenária de n° 2610ª, realizada em 26 novembro de 2024, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II, do art. 21, do Decreto n° 1.800, de 30 de janeiro de 1996, combinado com o inciso V, do art. 67, do Decreto Estadual n° 48.123, de 08 de junho de 2022, e com fundamento nas disposições contidas da Instrução Normativa do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI n° 81, de 10 de junho de 2020, e CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo SEI220005/002533/2024.
DELIBERA:
Art. 1° Fixar valores e divulgar a Tabela de Emolumentos para os serviços relativos a atos de registro empresarial prestados pela Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, conforme Anexos I e II da presente Deliberação.
Art. 2° Esta Deliberação entrará em vigor em 02 de janeiro de 2025 e revoga quaisquer outras publicações anteriores conflitantes com os procedimentos aqui adotados, em especial a Deliberação JUCERJA n° 163, de 30 de abril de 2024.
Rio de Janeiro,06 de dezembro de 2024
SÉRGIO TAVARES ROMAY
Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro
https://www.jucerja.rj.gov.br/Legislacao/Deliberacoes
