O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA, em Sessão Plenária de n° 2255ª, realizada em 17 de dezembro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo inciso II do artigo 21 do Decreto n° 1.800, de 30 de janeiro de 1996, combinado com o inciso XXXIX do artigo 46 do Decreto Estadual n° 11.708, de 15 de agosto de 1988, e com fundamento nas disposições contidas da Instrução Normativa n° 68, do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, de 07 de outubro de 2019, e
CONSIDERANDO o que consta no Processo n° SEI-22/011/000472/2019;
DELIBERA:
Art. 1° – Fixar valores e divulgar a Tabela de Emolumentos para os serviços relativos a atos de registro empresarial prestados pela Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, conforme Anexos I, II, III e IV da presente Deliberação.
Art. 2° – Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário, em especial a Deliberação JUCERJA n° 108, de 19 de dezembro de 2018.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 2019
VITOR HUGO FEITOSA GONÇALVES
Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro
*Omitida no D.O. de 02/01/2020.