Inciso único – o Comitê esclarece que, além daquelas citadas no Dec. 64.881-2020 (art. 2°, § 1°) e complementadas nas Deliberações 2 e 3, as lojas de materiais de construção, considerando que estas fornecem os produtos necessários para a realização de reparos civis emergenciais, bem como para manter o funcionamento da construção civil e indústria, ambas previstas na alínea “a”, do inc. II, da Deliberação 2, de 23-3-2020, deste Comitê, não estão abrangidas pela medida de quarentena, desde que observadas normas sanitárias no contexto do Covid-19.
SECRETARIA DE GOVERNO
SECRETARIA DA SAÚDE
SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SECRETARIA DE RELACÕES INTERNACIONAIS
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
