A DIRETORIA DA AGÊNCIA REGULADORA DE SANEAMENTO E ENERGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – ARSESP, na forma da Lei Complementar 1.025, de 07-12-2007, e do Decreto Estadual 52.455, de 07-12-2007:
CONSIDERANDO que compete à Arsesp, entre outras atribuições, a regulação, o controle e a fiscalização das instalações e dos serviços de distribuição de gás canalizado no Estado de São Paulo, bem como, aprovar níveis e estruturas tarifárias;
CONSIDERANDO o disposto na Deliberação Arsesp 211, de 03-03-2011, que disciplina a autorização de projetos para prestação dos serviços distribuição de gás canalizado em regiões com atendimento por redes locais;
CONSIDERANDO que a alínea “a” do § 4°, do artigo 3°, da Deliberação Arsesp 211, de 03-03-2011, estabelece o limite do custo anual e global de até 1% do custo total da aquisição do gás e do transporte para aplicação dos projetos de rede local pela Companhia de Gás de São Paulo – Comgás;
CONSIDERANDO que a alínea “b”, do § 4°, do artigo 3°, da Deliberação Arsesp 211, de 03-03-2011, estabelece o limite do custo anual e global de até 3% do custo total da aquisição do gás e do transporte para aplicação dos projetos de rede local para as concessionárias Gas Brasiliano Distribuidora – GBD e Gas Natural São Paulo Sul – GNSPS;
CONSIDERANDO o Art.1° da Deliberação Arsesp 734, de 18-07-2017, que autorizou o limite global e anual de 3,9% para a concessionária Gas Brasiliano Distribuidora S/A; e
CONSIDERANDO que os custos de compressão, transporte e descompressão e de liquefação, transporte e regaseificação poderão ser repassados para compensação na forma de parcela adicional ao preço do gás e do transporte a todos os usuários das respectivas áreas de concessão, desde que os projetos sejam previamente aprovados pela Arsesp, conforme requisitos contidos na mencionada Deliberação,
DELIBERA:
Art. 1° Estabelecer para o ano regulatório de cada Concessionária, nos termos da Deliberação Arsesp 211, de 03-03-2011, o limite do custo anual e global de:
I. R$ 56.831.307,00 para repasse aos usuários da área de concessão da Companhia de Gás de São Paulo – Comgás, como parcela relativa aos custos de compressão, transporte, descompressão e liquefação, transporte, regaseificação para atendimento de redes locais.
II. R$ 15.007.981,00 para repasse aos usuários da área de concessão da Gas Brasiliano Distribuidora S/A – GBD, como parcela relativa aos custos de compressão, transporte, descompressão e liquefação, transporte, regaseificação para atendimento de redes locais.
III. R$ 23.663.402,00 para repasse aos usuários da área de concessão da Gás Natural São Paulo Sul S/A – GNSPS, como parcela relativa aos custos dos projetos de compressão, transporte, descompressão e liquefação, transporte, regaseificação para atendimento de redes locais.
Art. 2° Os montantes fixados no Art. 1° contemplam todos os projetos de rede locais devidamente autorizados por Deliberações da Arsesp, inclusive os projetos em operação.
Art. 3° O custo total da aquisição do gás e do transporte, utilizado no cálculo do limite a ser aplicado no presente ano regulatório de cada concessionária, refere-se ao período de 1° de janeiro a 31-12-2019, conforme disposto no § 4°, do artigo 3°, da Deliberação Arsesp 211/2011.
Art. 4° Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.