(DOM de 05/06/6012)
PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe outorga o inciso I do artigo 128, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,
CONSIDERANDO que a data consagrada às festividades de “CORPUS CHRISTI” é declarada feriado municipal pela Lei nº 970, de 11-05-2006;
CONSIDERANDO tratar-se de uma sexta-feira o dia subsequente ao feriado, o que enseja a conveniência de conter despesas com bens e serviços, a representar uma economia significativa para o cofre público municipal,
resolve:
I – DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Município, no dia 08 de junho de 2012, sexta-feira, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em lei, conforme dispõe o § 1º do artigo 9º da Constituição Federal;
II – DETERMINAR que a Secretaria Municipal de Administração proceda à organização de banco de horas relativo ao ponto facultativo, com vistas à futura compensação pelos servidores do Poder Executivo.
Manaus, 5 de junho de 2012.
