(DOM de 23/03/2016)
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe conferem os artigos 80, inc. VIII, e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o disposto nas Leis Federais n° 662, de 06 de abril de 1949, alterada pela Lei n° 10.607, de 19 de dezembro de 2002, n° 6.802, de 30 de junho de 1980, n° 9.093, de 12 de setembro de 1995, e no Decreto Federal n° 52.682, de 14 de outubro de 1963, que dispõem sobre os feriados nacionais;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 437 da Lei Orgânica do Município de Manaus, a Lei n° 448, de 11 de novembro de 1998, a Lei n° 496, de 05 de outubro de 1999, a Lei n° 970, de 11 de maio de 2006, a Lei n° 1.001, de 10 de julho de 2006 e a Lei Promulgada n° 188, de 14 de junho de 2007, que institui os feriados municipais;
CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é a data consagrada ao servidor público municipal, nos termos do art. 271 da Lei n° 1.118, de 1°-09-1971;
CONSIDERANDO a necessidade de contenção de gastos com o funcionamento da máquina administrativa nos dias que intercalam fins de semana, feriados e fins de semana,
RESOLVE:
I – DIVULGAR o calendário dos feriados e pontos facultativos para o ano de 2016 nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal:
a) 24 de março: ponto facultativo;
b) 25 de março: feriado religioso da Paixão de Cristo declarado na Lei Federal n° 9.093, de 12 de setembro e Lei n° 1.001, de 10 de junho de 2006;
c) 21 de abril: feriado nacional de Tiradentes, declarado na Lei Federal n° 662, de 6 de abril de 1949, alterada pela Lei Federal n° 10.607, de 19 de dezembro de 2002;
d) 22 de abril: ponto facultativo;
e) 1° de maio: feriado nacional do Dia Mundial do Trabalho;
f) 26 de maio: feriado religioso consagrado a Corpus Christi, instituído pela Lei n° 970, de 11 de maio de 2006;
g) 27 de maio: ponto facultativo;
h) 05 de setembro: feriado municipal em que se comemora a elevação do Amazonas à categoria de Província, declarado no art. 437, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus;
i) 06 de setembro: ponto facultativo;
j) 07 de setembro: feriado nacional do Dia da Independência do Brasil, declarado na Lei Federal n° 662, de 1949, alterada pela Lei Federal n° 10.607, de 2002;
k) 12 de outubro: feriado nacional para culto público e oficial à Nossa Senhora de Aparecida, Padroeira do Brasil, declarado pela Lei Federal n° 6.802, de 30 de junho de 1980;
l) 15 de outubro: feriado nacional escolar dedicado ao Professor, declarado no Decreto Federal n° 52.682, de 14 de outubro de 1963;
m) 24 de outubro: feriado municipal em que se comemora a elevação de Manaus à categoria de Cidade, declarado no art. 437, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus;
n) 28 de outubro: ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público Municipal;
o) 02 de novembro: feriado nacional de Finados, declarado na Lei Federal n° 662, de 1949, alterada pela Lei Federal n° 10.607, de 2002;
p) 14 de novembro: ponto facultativo;
q) 15 de novembro: feriado nacional de Proclamação da Republica, declarado na Lei Federal n° 662, de 1949, alterada pela Lei Federal n° 10.607, de 2002;
r) 20 de novembro: feriado municipal em homenagem ao Dia Nacional da Consciência Negra, instituído pela Lei Promulgada n° 188, de 14 de junho de 2007;
s) 08 de dezembro: feriado municipal religioso em comemoração ao Dia de Nossa Senhora da Conceição, Padroeira da Cidade de Manaus, instituído pela Lei n° 496, de 05 de outubro de 1999;
t) 09 de dezembro: ponto facultativo;
u) 25 de dezembro: feriado nacional em comemoração ao Natal, declarado na Lei Federal n° 662, de 1949, alterada pela Lei Federal n° 10.607, de 2002.
I – ESTABELECER nos dias de ponto facultativo, nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, Direta, Indireta, ressalvam-se as atividades essenciais assim definidas em lei, conforme exige o art. 9°, § 1°, da Constituição Federal, combinado com as disposições da Lei Federal n° 7.783, de 28 de junho de 1989;
III – DETERMINAR à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD a organização de banco de horas relativas ao ponto facultativo, com vistas à futura compensação pelos servidores do Poder Executivo.
Manaus, 23 de março de 2016.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus
MÁRCIO LINHA DE NORONHA
Secretário Municipal Chefe da Casa Civil
