(DOM de 22/03/2016)
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe conferem os artigos 80, inc. VIII, e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO que a sexta-feira da Paixão de Cristo é feriado nacional obrigatório, consoante o disposto na Lei n° 1.001 de 10-07-2006, combinado com o art. 2° da Lei Federal n° 9.093, de 12 de setembro de 1995;
CONSIDERANDO, também, ser a quinta-feira, dia 24-03-2016, igualmente outra importante data segundo a tradição dos Ofícios Religiosos da Semana Santa, quando é comemorada a Instituição da Sagrada Eucaristia, mobilizando a comunidade católica de Manaus, da qual faz parte expressivo número de servidores municipais,
RESOLVE:
I – DECLARAR ponto facultativo nos órgãos e entidades integrantes da estrutura organizacional do Município, no dia 24-03-2016, quinta-feira santa, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em Lei, conforme dispõe o § 1° do art. 9° da Constituição Federal;
II – DETERMINAR à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD a organização de banco de horas relativas ao ponto facultativo, com vistas à futura compensação pelos servidores do Poder Executivo.
Manaus, 22 de março de 2016.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus
MÁRCIO LIMA NORONHA
Secretário Municipal Chefe da Casa Civil
