DOM de 28/05/2018
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe conferem os artigos 80, inc. VIII e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO que a data consagrada às festividades de “CORPUS CHRISTI” é declarada feriado municipal pela Lei n° 970, de 11 de maio de 2006;
CONSIDERANDO tratar-se de uma sexta-feira o dia subsequente o feriado e a necessidade de contenção de gastos com o funcionamento da máquina administrativa nos dias que intercalam fins de semana, feriados e fins de semana,
RESOLVE:
I – DECLARAR ponto facultativo, nos órgãos e entidades integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, no dia 01-06-2018, sexta-feira, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em Lei, conforme dispõe o § 1° do art. 9° da Constituição Federal;
II – DELEGAR aos gestores das Unidades que integram a Administração Pública Municipal competência para instituir, quando necessário, o horário de funcionamento de suas respectivas estruturas no dia 01-06-2018, obedecendo aos critérios de oportunidade, conveniência e relevante interesse público;
III – DETERMINAR à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD a organização de banco de horas relativas ao ponto facultativo, com vistas à futura compensação pelos servidores do Poder Executivo.
Manaus, 28 de maio de 2018.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus
