DOM de 24/04/2018
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe conferem os artigos 80, inc. VIII e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 662, de 06 de abril de 1949, alterada pela de n° 10.607, de 19 de dezembro de 2002, que dispõem sobre os feriados nacionais;
CONSIDERANDO que o dia 01 de maio é feriado nacional em que se comemora o Dia Mundial do Trabalho;
CONSIDERANDO tratar-se de uma segunda-feira o dia que antecede o feriado e a necessidade de contenção de gastos com o funcionamento da máquina administrativa nos dias que intercalam fins de semana, feriados e fins de semana,
RESOLVE:
I – DECLARAR ponto facultativo, nos órgãos e entidades integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, no dia 30-04-2018, segunda-feira, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em Lei, conforme dispõe o § 1° do art. 9° daConstituição Federal;
II – DELEGAR aos gestores das Unidades que integram a Administração Pública Municipal competência para instituir, quando necessário, o horário de funcionamento de suas respectivas estruturas no dia 30-04-2018, obedecendo aos critérios de oportunidade, conveniência e relevante interesse público;
III – DETERMINAR à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD a organização de banco de horas relativas ao ponto facultativo, com vistas à futura compensação pelos servidores do Poder Executivo.
Manaus, 24 de abril de 2018.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus
