O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e
CONSIDERANDO a deliberação do Comitê Científico, ocorrida no dia 16 de agosto de 2020,
DECRETA:
Art. 1° Fica divulgada, na forma do Anexo I, a ata da reunião do Comitê Científico da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, ocorrida no dia 16 de agosto de 2020.
Art. 2° Fica prorrogada por 15 dias a vigência da Fase 5 de retomada das atividades econômicas do Plano de Retomada prevista no Anexo II do Decreto Rio n° 47.488, de 2 de junho de 2020, que institui o Comitê Estratégico para desenvolvimento, aprimoramento, e acompanhamento do Plano de Retomada, em decorrência dos impactos da pandemia da COVID-19, e dá outras providências.
Art. 3° O Anexo II do Decreto Rio n° 47.488, de 2020, passa a vigorar na forma estabelecida no Anexo II deste Decreto.
Parágrafo único. As disposições previstas no Anexo II deste Decreto se sobrepõem, no que couber, àquelas anteriormente previstas no Decreto Rio n° 47.282, de 21 de março de 2020, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus – COVID – 19, e dá outras providências.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2020; 456° ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA
Anexo I
ATA
COMITÊ CIENTÍFICO DA PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
REUNIÃO DE 16 DE AGOSTO DE 2020
Às 09:00h do dia 16/08/2020 o Comitê Científico se reuniu para debater acerca da avaliação da possibilidade de mudança de fase.
Foram apresentados os indicadores de saúde referentes ao dia 15 de agosto de 2020 e verificado que apenas o indicador 7 apresenta um discreto aumento, que foi interpretado como elevação dos casos em jovens entre 20 e 30 anos que não fazem parte da população alvo das campanhas de vacinação contra a gripe.
Por unanimidade, todos os participantes entenderam que o cenário atual está compatível com as projeções feitas para esta fase, portanto se encontram sob controle.
Algumas atividades econômicas previstas para abertura na fase 5, não abriram o que dificulta a avaliação do impacto destas atividades sobre os indicadores como por exemplo:
Os pontos turísticos – previstos para abrirem no dia 15/08;
As escolas privadas (4°, 5°, 8° e 9° anos) – abertura suspensa por decisão judicial;
Cursos extracurriculares e complementares que acompanharam a decisão das escolas (perspectiva de abertura para o dia 20 de agosto de 2020);
Eventos de negócios com permissão de abertura publicada na segunda, 10/08;
Adicionalmente, está prevista a desmobilização dos seguintes hospitais de campanha:
Hospital de Campanha Lagoa Barra – dia 20/08. 100 leitos de enfermaria e 100 leitos de UTI;
Parque dos Atletas – dia 11/09 – 116 leitos de enfermaria e 84 leitos de CTI.
A despeito disso, haverá impacto sobre os indicadores de saúde 1, 3 e 4. Entretanto, nas simulações, os indicadores supracitados continuarão sob controle, tanto na manutenção da fase 5 como na abertura de fase 6.
O Município do Rio de Janeiro, isoladamente, possui capacidade de mobilização adicional de 128 leitos de UTI nos Hospitais de Campanha do Riocentro e Ronaldo Gazola.
Diante do exposto, o comitê científico, por unanimidade, aprovou a prorrogação da vigência da fase 5 por 15 dias, para melhor observação do comportamento dos indicadores, sob o impacto da ação da retomada de novas atividades já previstas para a fase 5.
Foi autorizado também o Item 40 do Anexo da Resolução SMS 4424/2020.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2020.
ANA BEATRIZ BUSCH ARAUJO
JORGE SALE DARZE
MARIO CELSO DA GAMA LIMA JUNIOR
LEONARDO DE OLIVEIRA EL-WARRAK
MARCIA FARIAS ROLIM
FLAVIO GRAÇA
PATRICIA GUTTMANN
CARLA DA SILVA FREIRE CANTISANO
CRISTIANO CURCIO CHAME
ANTONIO ARAUJO DA COSTA
VALESCA ANTUNES MARQUES
CARLOS ALBERTO COSTA JUNIOR
LUÍS FERNANDO PINTO GÂNDARA
SILVIO PROVEZANO
FLAVIO ANTONIO DE SÁ RIBEIRO
ROMULO CAPELLO TEIXEIRA
ALEXANDRE CAMPOS PINTO SILVA
MARCELO ROSEIRA
GABRIEL MASSOT
JOÃO PAULO SALGADO
AMILCAR TANURI
ANDERSON SIMÕES
DANIEL GIANI
MARCO ANTONIO DE MATTOS
THIAGO MOREIRA













