O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco.
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 913, de 22 de abril de 2022, que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019- nCoV) e revoga a Portaria GM/MS n° 188, de 3 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o expediente OF/GAB/SEMSA/N° 1050/2022, de 07 de junho de 2022, da Secretaria Municipal de Saúde, bem como, MEMORANDO N° GABPRE-MEM-2022/00133, de 13 de abril de 2022, do Gabinete do Prefeito;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam revogadas, em virtude da Portaria GM/MS n° 913, de 22 de abril de 2022, que declarou o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV), as seguintes normas:
I – Decreto n° 273 de 29 de abril de 2020, que “Dispõe sobre recomendações a serem adotadas pós-óbito durante o período de emergência em saúde pública, e dá outras providências.”
II – Decreto n° 488 de 20 de julho de 2020, que Instituir e Aprovar o PROTOCOLO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA e suas alterações;
III – Decreto n° 489 de 20 de julho de 2020, que “Dispõe sobre o processo gradual e ordenado de reabertura dos estabelecimentos comerciais do município de Rio Branco/AC por meio dos serviços de “Delivery”, Drive thru” e “Pague e Leve”, diante da Emergência de Saúde Pública, decorrente da disseminação do novo coronavírus (SARS-COV-2), causador da COVID-19.”
IV – Decreto n° 651 de 09 de setembro de 2020, que “Dispõe sobre a retomada de atividades presenciais e do atendimento ao público pela Administração Pública Municipal.”
V – Decreto n° 361 de 02 de fevereiro de 2021, que “Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA e cria o Comitê de Enfrentamento e Monitoramento de Emergência para infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19) – CEME-COVID-19 e dá outras providências.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 13 de junho de 2022, 134° da República, 120° do Tratado de Petrópolis, 61° do Estado do Acre e 139° do Município de Rio Branco.
TIÃO BOCALOM
Prefeito de Rio Branco