O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 115, II, IV e VIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia; e
CONSIDERANDO o contido na Ata da 6ª Reunião do Gabinete de Gestão de Crise COVID-19, ocorrida em 04 de maio do corrente ano;
CONSIDERANDO que naquela ocasião a Procuradoria Geral do Município apresentou proposta de retomada dos prazos administrativos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Goiânia, suspensos em decorrência da crise provocada pela pandemia da COVID-19,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o Decreto n° 849, de 27 de março de 2020, que Dispõe sobre a suspensão de prazos administrativos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Goiânia.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de maio de 2020.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia