O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, do art. 115 da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista que o dia 16 de junho do ano em curso, quinta-feira, data em que se comemora a Festa de Corpus Christi, é feriado no Município de Goiânia, nos termos da Lei n° 100, de 11 de dezembro de 1951; e o contido no Processo SEI n° 22.4.000001062-9,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado ponto facultativo, nos órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta do Poder Executivo do Município de Goiânia, no dia 17 de junho de 2022, sexta-feira.
Art. 2° O disposto no art. 1° deste Decreto não se aplica aos órgãos e entidades públicas municipais que, por sua natureza, exijam plantão permanente.
Parágrafo único. Os titulares dos órgãos e entidades abrangidas por este artigo deverão informar ao Gabinete do Prefeito, até o dia 14 de junho, os nomes dos servidores plantonistas, para toda e qualquer eventualidade durante o período de 16 a 19 de junho de 2022.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 13 de junho de 2022.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
