(DOE 20/03/2013)
Altera dispositivo do Decreto n° 4319, de 04 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovida por bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo n° 28730.026608/2012, e
Considerando o pedido contido no Oficio n° 0240/2012/ABRASEL/AP e Processo n° 28730.026608/2012,
Decreta:
Art. 1° O Parágrafo único, do art. 1°, do Decreto n° 4319, de 04 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Para fruição do beneficio de que trata este Decreto é vedada a apropriação de qualquer crédito fiscal, e somente se aplica nas operações internas.” (NR)
Art. 2° O inciso IV, do art. 2°, do Decreto n° 4319, de 04 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV – Não optante do Simples Nacional para efeitos do sublimite estadual.” (NR)
Art. 3° Fica acrescentado o Parágrafo único ao art. 2° do Decreto n° 4319, de 04 de dezembro de 2012, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Aplica-se a alíquota de 2,85% (dois inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento) para os contribuintes que ultrapassem o sublimite estadual do regime previsto na Lei n° 123/06 (Simples Nacional).” (AC)
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 20 de março de 2013.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governado