(DOE 18/03/2013)
Dispõe sobre alterações no Anexo XXII, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998 – RICMS, que dispõe sobre o Regulamento do ICMS no que se refere à substituição tributária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n° 2013/14967-SRE, e
Considerando o que dispõe a Resolução Senado Federal n° 13, de 2012;
Considerando o que dispõe os arts. 145 e 145-A, da Lei n° 0400, de 29 de dezembro de 1997;
Considerando os arts. 257 e 257-A, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998;
Considerando, ainda, o Memo. n° 005/2013/COFIS/NUSEG,
Decreta:
Art. 1° Fica alterado o item 3, do inciso VIII – ÓLEOS, do art. 8°, do Anexo XXII, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:
“VIII – ÓLEOS
ITEM |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
% MVA. INTERNA |
ALIQ. INTERNA |
% MVA AJUSTADA ORIGEM 7% |
% MVA AJUSTADA ORIGEM 12% |
% MVA AJUSTADA ORIGEM 4% |
3 |
15.09 |
Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros |
35 |
12% |
35% |
35% |
39% |
Art. 2° Fica incluído o subitem 3.1, ao inciso IX – PRODUTOS À BASE DE CARNE E PEIXE, do art. 8°, do Anexo XXII, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:
“IX – PRODUTOS À BASE DE CARNE E PEIXE:
ITEM |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
% MVA – INTERNA |
ALIQ. INTERNA |
% MVA AJUSTADA ORIGEM 7% |
% MVA AJUSTADA ORIGEM 12% |
% MVA AJUSTADA ORIGEM 4% |
3.1 |
1604.20.30 e 1604.13.10 |
Sardinhas em conservas |
39 |
12% |
39% |
39% |
43% |
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 18 de março de 2013.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador