O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta dos Processo n° 202000003003098,
DECRETA:
Art. 1° Fica reiterada, até 30 de junho de 2021, a situação de emergência na saúde pública no Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus COVID-19, de que trata o Decreto n° 9.653, de 19 de abril de 2020.
Parágrafo único. O disposto no caput poderá ser revisto a qualquer momento conforme a análise da evolução da situação epidemiológica, permanecendo inalteradas as demais disposições do Decreto n° 9.653, de 2020 e alterações posteriores, bem como as do Decreto n° 9.700, de 27 de julho de 2020.
Art. 2° O Decreto n° 9.751, de 30 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1° Durante a situação de emergência em saúde pública, devido à disseminação do novo coronavírus − COVID-19, reiterada pelo Decreto n° 9.653, de 19 de abril de 2020, e alterações posteriores, serão adotados os procedimentos preventivos em gestão de pessoas constantes deste Decreto.”
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 07 de janeiro de 2021; 133° da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado