O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo n° 202000013001976,
DECRETA:
Art. 1° É considerado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais nos dias 24 e 31 de dezembro do corrente ano.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão Vapt-Vupt, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 08 de dezembro de 2020, 132° da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado