O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 202018037003093,
DECRETA:
Art. 1° Fica determinado aos órgãos e às entidades da administração pública do Estado de Goiás que neguem aplicação, por ser inconstitucional, ao art. 8° da Lei n° 20.732, de 17 de janeiro de 2020.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 24 de junho de 2020; 132° da República
RONALDO CAIADO
