O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1° Além do dia 11 de junho de 2020, quinta-feira, data dedicada à celebração de Corpus Christi, não haverá expediente nas repartições públicas estaduais, inclusive o Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão Vapt-Vupt, no dia 12 de junho subsequente.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tenham sua continuidade indispensável, a exemplo daquelas a cargo das unidades de saúde, do policiamento civil e militar, do corpo de bombeiros militar, da arrecadação e da fiscalização, além de outras a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 08 de junho de 2020; 132° da República.
RONALDO CAIADO