O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando a transmissão comunitária da COVID-19 e tendo em vista o que consta do Processo n° 202000003003098,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 9.633, de 13 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2° …………………………………………………………….
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§ 3° …………………………………………………………………
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XV – desde que situados às margens de rodovia:
a) borracharias e oficinas; e
b) restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis;
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XVIII – autopeças;
XIX – estabelecimentos que estejam produzindo exclusivamente equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da COVID-19;
XX – escritórios de profissionais liberais, vedado o atendimento presencial ao público;
XXI – cartórios extrajudiciais, desde que observadas as normas editadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás;
XXII – feiras livres de hortifrutigranjeiros, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sendo vedado o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores; e
XXIII – atividades administrativas das instituições de ensino públicas e privadas.
……………………………………………………………….” (NR)
“Art. 9° ……………………………………………………..
I – adotem, quando o exercício da função pelos funcionários permitir, trabalho remoto, sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, consumidores e usuários;
……………………………………………………………….” (NR)
“Art. 13. O cumprimento das determinações deste Decreto estende-se a 19 de abril de 2020, sem prejuízo de eventuais revisões que porventura venham a ser produzidas no transcorrer do prazo.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos, porém, quanto ao inciso XXII do parágrafo 3° do artigo 2° do Decreto n° 9.633, de 13 de março de 2020, a partir de 06 de abril de 2020.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de abril de 2020; 132 o da República.
RONALDO CAIADO