O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que conta do Processo n° 201917604003321,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 3.822, de 10 de julho de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 30…………………………………………………….
I – pelo Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Serviços;
II – pelo Secretário de Estado da Administração;
III – pelo Secretário de Estado da Economia;
IV – pelo Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
V – pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento e Inovação;
VI – pelo presidente da Agência de Fomento de Goiás S/A – GOIÁSFOMENTO;
VII – por um representante de cada uma das seguintes entidades de âmbito estadual:
a) Federação das Indústrias do Estado de Goiás – FIEG;
b) Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás – FAEG;
c) Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropecuárias do Estado de Goiás – FACIEG;
d) Federação dos Trabalhadores na Indústria nos Estados de Goiás e Tocantins e no Distrito Federal – FTIEG-TO-DF;
e) Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Goiás – OCB-GO; e
f) Associação Pró-Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás – ADIAL.
§ 1° O Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Serviços é o Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás – CD/FOMENTAR substituindo-o, quando ausente ou impedido, o Subsecretário de Fomento e Competitividade.
§ 2° ………………………………………………………
§ 3° ………………………………………………………
Art. 31. O CD/FOMENTAR contará com o assessoramento e o apoio técnico da Superintendência do PRODUZIR/FOMENTAR/FCO, cujo titular será designado pelo Governador do Estado.
Parágrafo único. Revogado.
……………………………………………………………(NR)”.
Art. 2° Fica revogado o parágrafo único do art. 31 do Decreto n° 3.822, de 10 de julho de 1992.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de setembro de 2019, 131° da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
