O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás e tendo em vista o que consta do Processo n° 201900036005925,
DECRETA:
Art. 1° O art. 1° do Decreto n° 9.082, de 1° de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1°.. ……………………………………………..
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XIII – continuidade de construção da ponte sobre o Rio Verdão, na rodovia GO-409, Município de Maurilândia. (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17de setembro de 2019, 131° da República.
RONALDO RAMOS CAIADO