DECRETO N° 9.469, DE 04 DE ABRIL DE 2025
(DOE de 04.04.2025)
Prorroga o prazo de entrada em vigor do Decreto n° 7.855, de 6 de novembro de 2024, que regulamenta a Lei n° 21.860, de 15 de dezembro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolo n° 22.451.834-0,
DECRETA:
Art. 1° Altera o art. 68 do Decreto n° 7.855, de 6 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 68. Este Decreto entra em vigor no dia 5 de maio de 2025.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 4 de abril de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil
LUCIANO BORGES DOS SANTOS
Procurador-Geral do Estado