DECRETO N° 12.827, de 27 de fevereiro de 2026
(DOE de 27.02.2026)
Altera o Decreto n° 12.099, de 2 de dezembro de 2025, para estabelecer novos prazos referentes à adesão ao Programa Regulariza Paraná, de que trata a Lei n° 22.764, de 4 de novembro de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual,
considerando o disposto nas Leis n° 20.946, de 20 de dezembro de 2021, e n° 21.860, de 15 de dezembro de 2023, e nos Convênios ICMS 175, de 1° de outubro de 2021, e 223, de 21 de dezembro de 2023, bem como o contido no protocolo n° 25.465.025-0,
DECRETA:
Art. 1° Altera o art. 12 do Decreto n° 12.099, de 2 de dezembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. A adesão ao Programa Regulariza Paraná de que trata este Decreto deverá ser efetivada a partir do dia 1° de dezembro de 2025 e terá como prazo final:
I – dia 27 de março de 2026, observado o horário de 18 (dezoito) horas, para adesão mediante formalização do parcelamento;
II – dia 31 de março de 2026 para adesão mediante pagamento em parcela única.
§ 1° O pedido de que trata o §1° do art. 3° deste Decreto deverá ser protocolado até o dia 13 de março de 2026.
§ 2° O pedido do Termo de Regularização de Parcelamento de que trata o art. 6° deste Decreto deverá ser solicitado à Procuradoria-Geral do Estado – PGE até o dia 20 de março de 2026.”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 27 de fevereiro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil
NORBERTO ANACLETO ORTIGARA
Secretário de Estado da Fazenda
