O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 9° da Lei n° 18.679, de 26 de novembro de 2014, no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 201900004024747,
DECRETA:
Art. 1° Fica suspenso, a partir de 1° de janeiro de 2019, o sorteio de prêmios de que trata o Programa de Cidadania Fiscal – Nota Fiscal Goiana, instituído pela Lei n° 18.679, de 26 de novembro de 2014, e regulamentado pelo Decreto n° 8.310, de 27 de janeiro de 2015
Art. 2° Ficam mantidos os descontos no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, concedidos no âmbito do Programa de Cidadania Fiscal – Nota Fiscal Goiana
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2019
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de maio de 2019, 131° da República
RONALDO RAMOS CAIADO
