DOE de 08/08/2018
Altera o Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, no Convênio ICMS 102/13, e tendo em vista o que consta no Processo n° 201800013002510,
DECRETA:
Art. 1° O dispositivo adiante enumerado do Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
…
Art. 11. …
…
LXIX – …
a) o crédito deve ser utilizado, exclusivamente, para liquidação dos débitos decorrentes da aquisição de energia elétrica ou de serviços de telecomunicação por órgão da administração pública estadual direta, suas fundações e autarquias;
…”(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de agosto de 2018, 130° da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR