DOE de 29/06/2018
Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais no dia útil em que a seleção brasileira de futebol participar das oitavas de final da Copa do Mundo da Rússia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1° Será facultativo o ponto no âmbito do Poder Executivo no dia 2 de julho de 2018, a partir das 10h30, em razão da partida entre a seleção brasileira de futebol e a seleção mexicana de futebol, válida pelas oitavas de final da Copa do Mundo da Rússia.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo de unidades de saúde, policiamento civil e militar, bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão “Vapt-Vupt”, sem prejuízo de outras, a critério dos respectivos dirigentes.
Art. 2° As disposições deste Decreto não afastam a aplicação do Decreto n° 9.245, de 15 de junho de 2018, quanto às demais partidas da seleção brasileira de futebol pela Copa do Mundo da Rússia.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de junho de 2018, 130 o da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
