DOE de 06/04/2018
Altera o Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no § 2° da cláusula primeira do Convênio ICMS 57/95, e tendo em vista o que consta do Processo n° 201800013001037,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo X do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE – passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO X
DO SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
(art. 158, I)
“Art. 1° ………………………………………..
…………………………………………………..
§ 2°-A Fica dispensado das obrigações previstas neste Anexo o contribuinte que utiliza o sistema eletrônico de processamento de dados exclusivamente para emissão de documentos fiscais eletrônicos.
§ 2°-B Fica dispensado das obrigações relacionadas ao arquivo magnético de que trata o Manual de Orientação contido no Título II o contribuinte que emita exclusivamente documentos fiscais eletrônicos.
§ 2°-C O disposto nos §§ 2°-A e 2°-B não abrange a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações relativas aos documentos fiscais emitidos em via única, por sistema eletrônico de processamento de dados, pelo prestador de serviço de comunicação e pelo fornecedor de energia elétrica, que devem ser feitas com observância ao disposto nos Capítulo III-A e Título III, e demais regras pertinentes, deste Anexo.
………………………………………………”(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de abril de 2018, 130° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR