DOE de 27/03/2018
Altera o Decreto n° 9.142, de 22 de janeiro de 2018, que regulamenta o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN ESTADUAL), instituído pela Lei n° 19.754, de 17 de julho de 2017, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, no art. 14 da Lei n° 19.754, de 17 de julho de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo n o 201800013000920,
DECRETA:
Art. 1° O dispositivo adiante enumerado do Decreto n° 9.142, de 22 de janeiro de 2018, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte parágrafo:
“Art. 2°……………………………………….
………………………………………………..
§ 7°-A Os devedores dos demais órgãos da Administração direta e indireta do Poder Executivo, dos demais Poderes, do Ministério Público, dos Tribunais de Contas e da Defensoria Pública poderão ser comunicados por publicação no Diário Oficial do Estado ou Diário Eletrônico próprio, relativamente às situações previamente constituídas, disciplinadas no art. 1° deste Regulamento, quando da implementação do CADIN ESTADUAL.
………………………………………….“(NR)
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de março de 2018, 130° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
