DOE de 14/03/2018
Altera a redação da alínea “a” do inciso IV do § 1° do art. 2° do Decreto n° 7.061, de 11 de fevereiro de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo n° 201800028000115,
DECRETA:
Art. 1° A alínea “a” do inciso IV do § 1° do art. 2° do Decreto n° 7.061, de 11 de fevereiro de 2010, com redação dada pelo Decreto n° 9.044, de 18 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° ………………………………………………..
§ 1° …………………………………………………….
…………………………………………………………..
IV – ……………………………………………………..
a) a órgãos integrantes da administração direta do Poder Executivo, inclusive fundos especiais, ressalvados os de responsabilidade da Secretaria de Estado da Casa Civil.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de março de 2018, 130° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
JOSÉ CARLOS SIQUEIRA
JOAQUIM CLÁUDIO FIGUEIREDO MESQUITA
