(DOE de 11/03/2013)
Dispõe sobre a prorrogação do Decreto n° 5.902, de 20 de dezembro de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n° 2012/84564, e
CONSIDERANDO a autorização prevista no art. 151, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997;
CONSIDERANDO, ainda, os termos da informação prestada às folhas 11 deste Processo e Oficio Conjunto n° 006/2012 – FECOMERCIO/CIA/ADAAP/AMAPS,
DECRETA:
Art. 1° Ficam prorrogadas até 30 de abril de 2013, as disposições contidas no Decreto n° 5.902, de 22 de dezembro de 2011, que dispõe sobre parcelamento de débitos do ICMS.
Art. 2° Ficam convalidados os procedimentos referentes aos parcelamentos concedidos entre o período de 02 de janeiro de 2013, até a data da entrada em vigor deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 11 de Março de 2013
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador