O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; o disposto na Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; e
CONSIDERANDO a Portaria n° 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a Declaração da Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, que decreta situação de pandemia no que se refere à infecção pelo novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal n° 13.979/2020;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 736, de 13 de março de 2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Goiânia e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Poder Executivo do Município de Goiânia; e
CONSIDERANDO que o Hospital e Maternidade Municipal Célia Câmara trata-se de nosocômio pertencente à Administração Pública Municipal Direta da Prefeitura de Goiânia,
DECRETA:
Art. 1° Como medida administrativa necessária para o enfrentamento da situação de emergência causada pela pandemia do Coronavírus (COVID-19), pelo prazo que perdurar a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA declarada no Decreto Municipal n° 736, de 13/03/2020, determinar, em caráter emergencial, o Hospital e Maternidade Municipal Célia Câmara como hospital destinado à internação dos casos de síndrome respiratória aguda grave.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de março de 2020.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
