O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 115, II, IV e VIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia; o disposto na Lei Federal n.° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1° Ficam alterados o caput, o §1° e o §2° do artigo 7° do Decreto n.° 751, de 16 de março de 2020 e acrescido o § 3° , com a seguinte redação:
“Art. 7° Os titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal adotarão como regra o sistema de home work, com a realização das atividades de forma remota, mantendo-se presencialmente o quantitativo mínimo suficiente de servidores que não prejudique os usuários dos serviços públicos.
§ 1° O sistema de trabalho de que trata o caput deste artigo observará as seguintes ordens de prioridades:
I – servidores com 60 (sessenta) anos ou mais;
II – servidores com histórico de doenças crônicas ou respiratórias;
III – servidoras grávidas;
IV – servidores com filhos em idade escolar que exijam cuidados e cuja unidade de ensino tenha suspendido as atividades;
V – demais servidores.
§ 2° A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia (SEDETEC) providenciará ferramentas e suporte técnico para a realização de reuniões em vídeo-conferência e home work.
§ 3° O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos e entidades que, porsua natureza ou em razão do interesse público, desenvolvam atividades de indispensável continuidade, como o serviço de saúde e demais serviços essenciais prestados pelo Município .” (NR)
Art. 2° Fica alterado o art. 8° do Decreto n.° 751, de 16 de março de 2020, ficando renumerado o Parágrafo único para §1° e acrescido o §2°, com a seguinte redação:
“Art. 8° Com a finalidade de diminuir a aglomeração em locais de circulação comum, como elevadores, corredores, auditórios, restaurantes e pontos de ônibus, o horário de expediente passa a ser das 7h (sete horas) às 13h (treze horas), em todos os órgãos e entidades da Administração Pública, devendo-se, no entanto, manter atividades em tempo integral em diretorias e gerências que se caracterizem como essenciais à Administração e à sociedade nas áreas da saúde, infraestrutura, segurança pública e finanças.
§ 1° Os titulares das pastas caracterizadas como serviços essenciais, não obstante o estabelecimento de regime de serviço integral, estabelecerão regime de revezamento dos servidores com a finalidade de atendimento das diretrizes descritas no caput deste artigo;
§ 2° Os titulares dos órgão e entidades da Administração, durante o expediente das 07h as 13h, implementarão escala de revezamento de servidores, conforme definição de cada titular.” (NR)
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de março de 2020.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
