DOE de 27/03/2018
Altera o Decreto n° 1.773 , de 18 de maio de 2012 , que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações internas com medicamentos destinados ao tratamento do câncer.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo 0015142018-1/SEFAZ , e
CONSIDERANDO o disposto no art. 4°, da Lei Complementar Federal n° 24, de 07 de janeiro de 1975;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10, c/c o art. 243, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997;
CONSIDERANDO, ainda, as disposições do Convenio ICMS 162, de 7 de dezembro de 1994 e alterações, bem como o Convenio ICMS 210, de 15 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial da União, de 18 de dezembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1° O § 1°, do art. 1°, do Decreto n° 1.773, de 18 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1° A fruição do beneficio de que trata este Decreto fica condicionada:
I – ao cumprimento, pelos contribuintes, das obrigações instituídas na legislação estadual;
II – relativamente ao produto previsto no item 69, do Anexo Único deste Decreto, a que a operação esteja contemplada:
a) com isenção ou tributação com alíquota zero pelo Imposto de Importação;
b) com desoneração das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formigão do Patrimônio do Servidor Publico – PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS.”
Art. 2° O item 69, do Anexo Único, do Decreto n° 1773, de 18 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
| ITEM | MEDICAMENTO |
| 69 |
Cloridrato de pazopanibe |
Art. 3° Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes relativamente as exigências previstas neste Decreto no período compreendido entre 1° de março de 2018 e a entrada em vigor deste Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Macapá, 27 de março de 2018
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
