(DOE de 27/07/2016)
Altera o Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, na Lei Complementar n° 024, de 7 de janeiro de 1975, no Convênio ICMS 126/15 e tendo em vista o que consta do Processo n° 201600013001903,
DECRETA:
Art. 1° O dispositivo adiante enumerado do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
Art. 7° ………………………………………………………………………………………………
LXVII – o fornecimento de energia elétrica para pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que recebam do Poder Executivo Estadual auxílio financeiro mensal, observado o seguinte (Convênio ICMS 126/15):
a) o benefício fica limitado a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por entidade;
b) a empresa fornecedora de energia elétrica deve efetuar o repasse do valor correspondente à isenção a pessoa jurídica de direito privado, mediante redução do valor da operação;
c) a pessoa jurídica de direito privado deve ser credenciada para esse fim junto ao órgão estadual competente;
d) caso a pessoa jurídica de direito privado esteja relacionada no Apêndice XLV deste Anexo o beneficio fica limitado a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 1° ………………………………………………………………………………………………………………….
| INCISO | ATO | DATA LIMITE |
| ….. | ….. | ….. |
| LXVII | CV ICMS 126/2015 | 31.12.2016 |
….. (NR)
APÊNDICE XLV
(Art. 7°, LXVII, “c”, do Anexo IX)
ENTIDADES FILANTRÓPICAS
| INSTITUIÇÃO | CNPJ | ENDEREÇO |
|
Fundação de Assistência Social de Anápolis |
01.038.751/0001-60 |
Av. Visconde de Taunay, n° 134., Jundiaí, Anápolis. |
|
Organização das Voluntárias de Goiás – OVG |
02.106.664/0001-65 |
Av. T-14, n° 149, Setor Bueno, Goiânia. |
|
Santa Casa de Misericórdia de Goiânia |
01.619.790-0001-50 |
Rua Campinas, n° 1.135, Americano do Brasil, Goiânia. |
|
Associação Goiana de Integralização e Reabilitação – AGIR |
05.029.600/0002-87 |
Av. Vereador José Monteiro, qd 4, lt 1, n° 1.655. |
|
Vila São José Bento Cottolengo |
00.420.371-0001-22 |
Av. Manoel Monteiro, n° 163, Santuário, Trindade. |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 26 de novembro de 2015.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 2016, 128° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR
ANA CARLA ABRÃO COSTA
