(DOE de 29/01/2016)
Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1° Nas repartições públicas estaduais, o ponto será facultativo no dia 08 de fevereiro de 2016, segunda-feira de carnaval, devendo o expediente do dia 10, quarta-feira, iniciar-se às 14h.
Parágrafo único O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão “Vapt-Vupt”, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de janeiro de 2016, 128° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIO
