O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO a situação de emergência decretada no âmbito do Município de Cuiabá, por intermédio do Decreto n° 7.849 de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO o crescente número de casos confirmados bem como de óbitos decorrentes do novo coronavírus (COVID-19) em todo o Estado de Mato de Grosso;
CONSIDERANDO que atualmente Município de Cuiabá está inserido na classificação de risco prevista no Decreto Estadual n° 522 de 12 de junho de 2020, no nível Alto (art. 5°, III);
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas mais restritivas no âmbito do Município de Cuiabá, conforme o disposto no § 4° do art. 5° do Decreto Estadual n° 522 de 12 de junho de 2020;
CONSIDERANDO o erro material constante no art. 5° do Decreto n° 8.020 de 27 de julho de 2020 referente ao horário de funcionamento das lojas de conveniência localizadas em postos de combustível;
DECRETA:
Art. 1° O art. 5° do Decreto n° 8.020 de 27 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° As distribuidores de bebidas, funcionarão de segunda-feira à sábado das 12h:00min às 21h:00min, vedado o consumo no local bem como o funcionamento aos domingos e feriados. (NR)
Parágrafo único. As lojas de conveniência localizadas em postos de combustível, funcionarão de segunda-feira à sábado das 06h:30min às 19h:00min, vedado o consumo no local bem como o funcionamento aos domingos e feriados.(AC)”
Art. 2° O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 28 de julho de 2020.
EMANUEL PINHEIRO
Prefeito do Município de Cuiabá
