DECRETO N° 359, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
(DOM de 23.01.2025)
Altera o art. 4° do Decreto Municipal n° 1.930, de 10 de dezembro de 2024, que fixa valores do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS Fixo – Autônomos e Sociedade de Profissionais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o inciso IV, do art. 72, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, e com base no Protocolo n° 01-008880/2025,
DECRETA:
Art. 1° O art. 4° do Decreto Municipal n° 1.930, de 10 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4° O ISS fixo poderá ser recolhido em 10 (dez) parcelas, observados os seguintes prazos de vencimento:
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Primeira parcela |
10/03/2025 |
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Segunda parcela |
10/04/2025 |
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Terceira parcela |
12/05/2025 |
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Quarta parcela |
10/06/2025 |
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Quinta parcela |
10/07/2025 |
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Sexta parcela |
11/08/2025 |
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Sétima parcela |
10/09/2025 |
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Oitava parcela |
10/10/2025 |
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Nona parcela |
11/11/2025 |
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Décima parcela |
10/12/2025 |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 22 de janeiro de 2025.
Eduardo Pimentel Slaviero
Prefeito Municipal
Mario Nakatani Junior
Superintendente fiscal
